Legislação Municipal

INDICE
- Lei Municipal n° 3035, de 19 de Janeiro de 1998. (Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil)

Lei Municipal nº 3.900, de 15 de Outubro de 2009. (Altera a Lei Municipal n°. 3.035 de 19 de janeiro de 1998)

- Portaria n° 092/2017 - Designar, servidor municipal, Edson Roberto das Neves Junior, como Coordenador de Defesa Civil.

- Portaria n° 1.652/2017, Autorizar o Coordenador Municipal da Defesa Civil a dirigir veículos da Prefeitura Municipal.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3035

Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Cachoeira do Sul e dá outras providências.

TAUFIK BADUÍ GERMANOS NETO, Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do município de Cachoeira do Sul, diretamente subordinada ao prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública.

Art. 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações, em decorrência de estado de calamidade pública ou situações de emergência.

Art. 3º. A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.

Art. 4º. A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC – constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação deverá implantar obrigatoriamente, nos currículos escolares das escolas municipais, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

Art. 6º. A presente Lei regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º. Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal.
Art. 8º. A Diretoria da COMDEC compor-se-á de:
I – Presidência
II – Secretária
III – Conselho Técnico
IV – Conselho Comunitário

Art. 9º. A Presidência da Comissão Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma.

Art. 10. O Conselho Técnico será composto pelos engenheiros vinculados ao Município, pelos Secretários da Saúde, de Obras, do Interior, da Assistência Social, pelos integrantes da Vigilância Sanitária e Assistentes Sociais.

Art. 11. O Conselho Comunitário será composto pelas seguintes entidades:
a.       02 (dois) representantes UCAB (União Cachoeirense de Associações de Bairro);
b.      02 (dois) representantes dos LIONS Clubes;
c.       02 (dois) representantes dos ROTARYS Clubes;
d.      01 representante da comunidade indicado pelo Poder Legislativo;
e.       01 representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde);
f.       01 representante do Corpo de Bombeiros;
g.      01 representante da Brigada Militar;
h.      01 representante do Exército Brasileiro.

Art. 13. Os Servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 19 DE JANEIRO DE 1998.

Taufik Baduí Germanos Neto,
Prefeito Municipal.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.900, de 15 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera a Lei Municipal n°. 3.035 de 19 de janeiro de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:   
Art. 1° O artigo 1° passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do município de Cachoeira do Sul, diretamente subordinada ao prefeito ou ao eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal os meios para atendimento a situações de emergência ou de estado de calamidade pública.”
Art. 2° O artigo 4° passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 4° A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.”
Art. 3° O artigo 9° passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 9° A Presidência da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma.”
Art. 4° O artigo 11 da Lei Municipal n°. 3.035, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguinte redação:
“Art. 11 O Conselho Comunitário será composto pelas seguintes entidades:
I – 02 representantes da UCAB (União Cachoeirense de Associações de Bairro);
II – 02 representantes dos LIONS Clubes;
III – 02 representantes dos ROTARYS Clubes;
IV – 01 representante da comunidade, indicado pelo Poder Legislativo;
V – 01 representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde);
VI – 01 representante do Corpo de Bombeiros;
VII – 01 representante da Brigada Militar;
VIII – 01 representante do Exército Brasileiro;
IX – 01 representante do Grupo de Escoteiros Ibiraiaras;
X – 01 representante do Grupo de Escoteiros João Paulo II;
XI – 01 representante do Grupo de Escoteiros do Ar Nero Moura;
XII – 01 representante da ACCE - Associação Cachoeira de Canoagem Ecologia;
XIII – 01 representante do CIAT – Corpo Integrado de Atendimento ao Trauma.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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