Programa Cachoeira do Sul Resiliente

PREFEITURA MUNICIPAL CACHOEIRA DO SUL - RS

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL


 PROGRAMA CACHOEIRA DO SUL RESILIENTE 2021-2024

1. IDENTIFICAÇÃO

 PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul

                             Gabinete do Prefeito

                             Secretaria Municipal de Governo

                             Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

PREFEITO: José Otávio Germano

VICE-PREFEITA: Angela Schumacher Schuh

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO: Hélio da Costa Garcia Junior

COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL: Edson Roberto das Neves Junior

AGENTES DE DEFESA CIVIL: Acilon Brum Almansa Carlos

                                                   Cristiano da Silva Garcia

                                                   José Antônio Terra de Oliveira Junior

                                                   Raufer da Silva Costa

CNPJ: 87.530.978/0001-43

ENDEREÇO: Rua Quinze de Novembro, 1415, Bairro Frota        CEP: 96.508-751

CIDADE: Cachoeira do Sul

E-MAIL: defesacivil.cachoeira@gmail.com                          FONE: (51) 997732913

 2. INTRODUÇÃO

          Os desastres naturais ou tecnológicos causam significativos danos humanos, sociais e ambientais, bem como prejuízos financeiros públicos e privados. Temos acompanhado, nos últimos anos, o aumento decorrente desses fenômenos, exigindo uma organização social e política para o enfrentamento das situações desse tipo, assim como de outras emergências.

 

Castro (2007, p.05) destaca os desastres como a maior ameaça à sobrevivência humana, em decorrência de seus danos, superando os períodos de guerra:

A recorrência de desastres foi contabilizando danos humanos, materiais e ambientais ao longo do tempo, e vários fatores colaboram com o agravamento dos danos fazendo com que os governos e a população tivessem um olhar para as ações necessárias para evitar estes desastres, mitigar seus danos e se preparar para enfrentar estas situações adversas.

Embora a Sinistrologia seja uma ciência de evolução muito recente, há bastante tempo os estudos epidemiológicos demonstram que, apesar do conceito de guerra total, da evolução da tecnologia armamentista e do imenso incremento dos arsenais bélicos, nestes dois últimos séculos, a somação dos danos e dos prejuízos causados por desastres naturais, humanos ou antropogênicos e mistos, ultrapassa de muito à dos provocados por todas as guerras.

Desta forma, é inquestionável que a maior ameaça à sobrevivência e à incolumidade das pessoas é constituída pelos desastres. (Castro, 2007, p.05)

       Em Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada em 2015, na cidade de Sendai, no Japão, foi elaborado o Marco de Sendai em continuidade às ações do Marco de Hyogo para Redução de Riscos e Desastres, com metas globais até o ano de 2030.

        O Marco de Sendai traz quatro prioridades: Compreensão do risco de desastres;  Fortalecimento da governança do risco para gerenciar o risco de desastres; Investir na redução do risco do desastre para resiliência e melhorar a preparação para desastres a fim de providenciar uma resposta eficaz em recuperação, reabilitação e reconstrução.

3. DIAGNÓSTICO LOCAL

            O município de Cachoeira do Sul tem sido diretamente afetado por desastres que, nos últimos 10 anos, motivaram 15 Decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, causando danos humanos e ambientais expressivos e prejuízos financeiros que ultrapassam R$ 31 milhões de média anual, comprometendo 17,71% da Receita Corrente Líquida do Município.

        A recorrência de desastres naturais colocam Cachoeira do Sul na lista dos 821 Municípios com a maior recorrência de eventos adversos do Brasil, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e na lista dos 5 municípios gaúchos mais afetados por inundações.

       Segundo levantamento realizado em Cachoeira do Sul pelo Ministério de Minas e Energia, Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral Serviço Geológico do Brasil – CPRM, Departamento de Gestão Territorial, DEGET, foram identificadas 11 áreas, 1.392 residências e 5.568 pessoas residindo em locais de Alto e Muito Alto Risco suscetíveis a Enchentes, Inundações e Movimentos de Massa.

 4. DEFESA CIVIL BRASIL

         No Brasil, as ações de proteção e defesa civil são organizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que coordenam as ações em todo o território nacional de maneira a complementar as ações realizadas pelos Estados, Distrito Federal e os Municípios.

             No Brasil, a Lei 12.608 de 10 de Abril de 2012 institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.

 A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil é um dever da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o Art. 2° da Lei 12.608 - “Art. 2o  É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.” (BRASIL, 2012).

 Como a ação federal é complementar, é necessário que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estejam preparados para atuar na prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução de danos decorrentes de desastres.

 5. DEFESA CIVIL RIO GRANDE DO SUL

 O Estado do Rio Grande do Sul desenvolve suas ações de Proteção e Defesa Civil através da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, a qual está estruturada através da Casa Militar, vinculada ao Gabinete do Governador, e que possui seus setores administrativos e operacionais fazendo a relação com os Municípios através de Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil.

 Atualmente a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil possui nove Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil (CREPDECs). Cachoeira do Sul integra a CREPDEC - 3, com sede na cidade de Santa Maria, com outros 53 municípios gaúchos.

 6. DEFESA CIVIL CACHOEIRA DO SUL

             Atualmente, em Cachoeira do Sul, as ações de Defesa Civil são desenvolvidas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, de acordo com a Lei Municipal 3.900 de 15 de Outubro de 2009, sendo operacionalizada de maneira voluntária por profissionais que acumulam outras funções junto ao Executivo Municipal e voluntários de instituições civis e militares, públicas e privadas.

             A necessidade de ações preventivas, de mitigação e preparação exige da Prefeitura Municipal ações ordinárias em todas as políticas de atendimento à população, integrando ações de proteção e defesa civil nas atividades de suas Secretarias e Coordenadorias, com profissionais trabalhando no objetivo de reduzir os danos e prejuízos decorrentes de eventos adversos.

Para Liberato (2016 p. 13), os efeitos dos desastres têm sido cada vez mais frequentes e a concentração populacional agrava esta situação:

 Milhares de Municípios já sofreram com os efeitos negativos causados por eventos naturais extremos e que estão cada vez mais frequentes. Em geral, nos municípios que possuem grande população concentrada em áreas de riscos, os desastres naturais acabam por gerar maior impacto. (Liberato, 2016, p.13)

          Em atendimento à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme a Lei Federal n° 12.608 de 10 de Abril de 2012 e o Decreto Federal n° 10.593 de 24 de Dezembro de 2020, a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul desenvolverá o Programa Cachoeira do Sul Resiliente com ações estruturantes, educativas e transversais, visando desenvolver uma cultura de prevenção e preparação da comunidade para o enfrentamento de situações adversas.

 Sendo a Proteção e Defesa Civil também uma responsabilidade dos Municípios, é necessário que os mesmos estejam preparados para atuar na prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução de desastres, pois é nos Municípios que residem as pessoas e será a ação governamental mais próxima da população.

 7. PROGRAMA CACHOEIRA DO SUL RESILIENTE

         O Programa Cachoeira do Sul Resiliente consiste em uma série de ações estruturantes, educacionais, de comunicação e interação, de redução de riscos de desastres e de preparação de enfrentamento aos desastres.

        O objetivo principal está na segurança e proteção da comunidade cachoeirense, para que a mesma adote medidas preventivas e mitigatórias e que, quando da ocorrência de um desastre, esteja preparada para o enfrentamento de situações adversas.

7.1. AÇÕES DO PROGRAMA CACHOEIRA DO SUL RESILIENTE

1. AÇÕES ESTRUTURANTES: Modernizar a estrutura administrativa e operacional da Defesa Civil no município de Cachoeira do Sul.

1.1. Elaboração de Lei para criação da  Defesa Civil como órgão operacional e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil como órgão consultivo e fiscalizador.

1.2. Criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.

2. AÇÕES EDUCACIONAIS: Desenvolver ações educativas e de formação para todos os níveis de ensino desenvolvendo uma cultura de prevenção e preparação para o enfrentamento de desastres.

2.1. Educar para Prevenir: Inserção do tema Proteção e Defesa Civil no âmbito escolar nos níveis de Educação Infantil, Fundamental, Médio e Superior.

2.2. Agente Mirim de Defesa Civil: Formação de crianças e adolescentes para atividades de Proteção e Defesa Civil em parceria com Entidades, Associações e Escolas.

2.3. Capacitar Defesa Civil: Capacitação para instituições públicas e privadas sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil conforme a Lei n° 12.608. 

3. AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO: Para a redução dos riscos e preparação para o enfrentamento dos desastres é fundamental a participação da comunidade, a compreensão do tema Proteção e Defesa Civil e a implantação de canais de comunicação. 

3.1. Núcleos de Defesa Civil Comunitária: Implantar Núcleos de Defesa Civil em comunidades na sede e interior do Município em parceria com organizações já existentes.

3.2. Realização de parcerias com Instituições públicas e privadas, civis e militares, empresas, associações, clubes de serviço e outros que contribuam no desenvolvimento de ações de Proteção e Defesa Civil.

3.3. Criação de um Cadastro de Voluntários, pessoas físicas e jurídicas para atuação voluntária em ações de Proteção e Defesa Civil.

 3.4. Realização de campanhas educativas para cadastro de recebimento de alertas via SMS. 

3.5. Criação de grupo via Rede WhatsApp para emissão de alertas e informações de risco de Defesa Civil para Cachoeira do Sul e específico para diferentes áreas de risco do Município.  

3.6. Criação de um grupo específico para implantação de pluviômetros no perímetro urbano e interior do Município para criação de um histórico pluviométrico do Município.

3.7. Site específico com as informações de Proteção e Defesa Civil.

4. AÇÕES DE REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES: Desenvolvimento de ações preventivas, através da identificação e avaliação de cenários vulneráveis e intercomunicação com órgãos de fiscalização e de políticas de ordenamento e ocupação do solo.

4.1. Realizar cadastro de áreas ou situações de risco no território do Município.

4.2. Atuar na elaboração e revisão de Planos de Ordenação do Município com foco na prevenção de desastres como Plano Diretor, Plano de Saneamento, Plano de Arborização etc.

4.3. Verificar e avaliar a elaboração de planos de contingência de empreendimentos instalados no Município ou que os danos possam a afetar a normalidade do Município.

4.4. Realização de levantamento de causas e danos dos pontos de desastres recorrentes e proposição de ações integradas para redução de riscos e danos.           

5. AÇÕES DE PREPARAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DE DESASTRES: Preparação das equipes que integram a Proteção e Defesa Civil e a comunidade cachoeirense para o enfrentamento de desastres.

 5.1. Criação de uma Central de arrecadações e doações de material para ajuda humanitária, resposta e reconstrução de infraestruturas afetadas por desastres.           

5.2. Revisão dos Planos de Contingências de Cachoeira do Sul. 

5.3. Realização de exercício simulado de evento não recorrente, mas para o qual o Município está suscetível. 

5.4. Formação de parcerias com órgãos regionais, estaduais, nacionais e internacionais para mútua colaboração em ações de Defesa Civil.

5.5. Aquisição de equipamentos, uniformes e materiais para equipe de Defesa Civil.

5.6. Aquisição de material para atendimento a comunidades afetadas por desastre.

6. AÇÕES DE RESPOSTA E ATENDIMENTO A COMUNIDADE AFETADA POR DESASTRES: Realização de ações de resposta e reconstrução para atendimento a comunidades afetadas por desastres com o objetivo de reestabelecer a normalidade

6.1. Capacitação de equipes para resposta junto a Secretarias Municipais e órgãos e Instituições que atuam em conjunto ou em apoio a Defesa Civil.           

6.2. Cadastro de equipamentos, materiais e utensílios para as ações de resposta.

6.3. Aquisição de equipamentos necessários.

6.4. Ações de atendimento a comunidade afetada por desastre.

8. BIBLIOGRAFIA

- CASTRO, Antônio Luiz Coimbra. Manual de planejamento em defesa civil. 1. Ed. Brasília, Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil,  2007.

- CASTRO, Antônio Luiz Coimbra. Segurança global da população. 1. Ed. Brasília, Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil, 2007.

- LIBERATO, Johnny Amorim. Defesa Civil e Prevenção de Desastres – Como seu Município pode estar preparado. 1. Ed. Brasília, Confederação Nacional dos Municípios, 2016.

- BRASIL. Lei 12.608, de 10 de Abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec), autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as leis 12.340 de 1° de dezembro de 2010, 10.257 de 10 de julho de 2001, 6.766 de 19 de dezembro de 1979, 8.329 de 04 de outubro de 1991, e 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 de abril de 2012. Disponível em:<HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil/_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm>. Acesso em 26 jul. 2018.

- Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres 2015 – 2030. Escritório das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNISDR) – 07 de Abril de 2015. Disponível em: https://www.unisdr.org/files/43291_63575sendaiframeworkportunofficialf%5B1%5D.pdf. Acesso em 13 abr. 2021.